Aborto no Brasil

Muito se discute sobre aborto no Brasil, mas com frequência esse debate é feito sem base em dados e evidências. Este site reúne informações essenciais para jornalistas, pesquisadoras, políticos e outras pessoas que queiram abordar o assunto com propriedade.

Dados do SUS

Aqui você pode consultar dados de procedimentos de aborto registrados na rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS). São casos de aborto legal e também de finalização de abortos incompletos, sejam espontânos ou provocados. Você pode navegar por mês, ano, UF, região e método utilizado - Aspiração Manual Intrauterina (AMIU) ou curetagem.

Aborto no SUS: Curetagem e AMIU

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Regiões/UFS Internações Óbitos Despesas (mil R$)

Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). Ano/mês atendimento.

Os dados são coletados toda segunda-feira do TabNet|DataSUS e referem-se à quantidade de atendimentos realizados em cada mês que já foram oficialmente registrados nas guias de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e disponíveis no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS). Os dados mais recentes podem não corresponder à realidade, já que o preenchimento demora alguns meses. Para checagem e mais informações procurar a assessoria do Ministério da Saúde: [email protected]

Aborto legal

O aborto legal é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em três situações: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco à vida da gestante e em casos de anenecefalia do feto. Em casos de estupro, não é necessário apresentar boletim de ocorrência: a palavra da pessoa basta. Já nos demais casos, a requisição da interrupção da gravidez ocorre após diagnóstico e laudo médico. A lei não prevê limite de idade gestacional para o acesso ao direito ao aborto legal. Ou seja, nos casos previstos por lei, o tempo de gestação não deve ser utilizado como justificativa para negar o procedimento.
4 mil
abortos por razoes médicas e legais em hospitais do SUS em 2025

Entre 2015 e 2025, o número de interrupções legais da gestação no SUS dobrou.

Serviços de aborto legal no Brasil

O Mapa do Aborto Legal, iniciativa da ONG ARTIGO 19, reúne informações checadas sobre os hospitais da rede pública que realizam o aborto previsto em lei.

11 mil
meninas de até 14 anos deram à luz no Brasil em 2025

Qualquer relação sexual com crianças de até 14 anos é considerada estupro de vulnerável pela lei brasileira, logo, toda criança que engravida deveria ter direito a interromper a gestação legalmente pelo SUS. Ainda assim, mais de 11 mil meninas deram à luz no Brasil em 2025.

O que diz a Pesquisa Nacional de Aborto?

A Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) é o principal estudo sobre a magnitude do aborto no Brasil. Os resultados da PNA indicam que o aborto é um fenômeno frequente e persistente entre as mulheres de todas as classes sociais, grupos raciais, níveis educacionais e religiões.
1 entre 7
mulheres já abortou
1 em cada 7 mulheres até os 40 anos já fez pelo menos um aborto no Brasil
menor escolaridade
As mulheres que abortam tem perfis diversos, mas há maior proporção de abortos entre aquelas que hoje têm menor escolaridade
~ 5 mi
é o número de mulheres que já abortaram no país
1 entre 5
abortaram duas vezes
A criminalização não reduz o número de abortos: 21% das mulheres, 1 em cada 5, que abortaram realizaram um segundo aborto (chamado aborto de repetição)
A proporção de abortos é maior entre as mulheres
pretas, pardas e indígenas
81%
das mulheres que abortam
têm religião
A probabilidade de se fazer um aborto é
46 %
maior para mulheres negras
52%
tinham 19 anos ou menos
quando fizeram seu primeiro aborto. 6% das mulheres fizeram o aborto entre 12 e 14 anos, e 46% delas, dos 16 aos 19
Norte e Nordeste
são as regiões com maior predominância de aborto
até 1
salário mínimo
é a renda predominante de mulheres que abortam no Brasil

Aborto na Justiça

O aborto só é permitido no Brasil para vítimas de estupro que tenham engravidado em decorrência da violência sexual, em casos de risco à vida da pessoa gestante ou de anencefalia do feto. Quando o feto apresenta outra condição incompatível com a vida, o acesso ao aborto legal precisa passar por um processo judicial. Aqui é possível encontrar informações completas sobre como proceder no caso desses diagnósticos.
Novos processos por aborto

Fonte: Datajud, coletado em 08/09/2026 no painel do CNJ. Dados de 2026 correspondem a novos processos registrados até 31 de julho de 2026.

Direito ao aborto

Ação no STF para descriminalizar o aborto

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, protocolada em 2017 pelo PSOL e Anis - Instituto de Bioética, pede que não seja considerado crime os abortos realizados até a 12ª semana de gestação. O argumento central é que a criminalização da prática viola direitos constitucionais básicos, como a dignidade, a cidadania, o direito de não ser discriminada, o direito à vida, à igualdade, à liberdade, o direito de não sofrer tortura ou tratamento desumano, cruel ou degradante e o direito à saúde e ao planejamento familiar.

Em 2018, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, convocou uma Audiência Pública para ouvir a sociedade civil a respeito do tema, quando foi relatora do pedido. Diversas organizações, instituições, movimentos sociais, pesquisadoras e representantes de vários setores da sociedade apresentaram argumentos, que estão resumidos no documento “Entendendo a ADPF de descriminalização do Aborto”.

Às vésperas de sua aposentadoria, Rosa Weber colocou a ADPF 442 em pauta em setembro de 2023 e deu seu voto favorável à descriminalização do aborto em sessão virtual. No mesmo dia, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque para que a ADPF 442 fosse colocada em votação presencial.

Barroso repetiu o movimento de Rosa Weber e pediu a abertura de sessão virtual para depositar seu voto favorável à descriminalização do aborto em outubro de 2025, um dia antes de sua aposentadoria. Em seguida, foi a vez do ministro Gilmar Mendes pedir destaque para que a ação fosse levada à votação presencial.

Desde então, a ADPF 442 não voltou à pauta do STF e segue agora sob relatoria do ministro Flavio Dino. Não há prazo para que o julgamento seja retomado.

Ação no STF para ampliar o acesso ao aborto legal

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207 pede que o STF estabeleça um critério para interpretação do artigo 128 do Código Penal, que define que o aborto legal só pode ser praticado por médico, para permitir que profissionais da enfermagem não sejam punidos ao garantir o acesso à interrupção legal da gravidez.

Na véspera de sua aposentadoria, o então ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu liminar que atendia ao pedido da ação, protocolada por organizações da sociedade civil, pelo PSOL e por associações de profissionais da saúde, entre elas a Associação Brasileira de Enfermagem.

No entanto, a liminar foi derrubada na semana seguinte pelo plenário do STF. A ADPF 1207 segue em tramitação.

Normas para atender crianças vítimas de violência sexual

A Resolução nº 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) organiza todas as diretrizes e protocolos existentes para garantir o direito ao aborto a crianças vítimas de violência sexual.

Em junho de 2026, o Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 03/2025, que suspende a resolução do Conanda. A votação aconteceu em sessão virtual que durou 2 minutos e confirmou a decisão da Câmara dos Deputados.

Um PDL é uma ferramenta prevista para que o Congresso possa legislar sobre casos em que o Poder Executivo extrapola suas atribuições. O instrumento tem sido distorcido por parlamentares que buscam atalhos para aprovar projetos sem passar pela sanção presidencial. Essa reportagem explica a manobra.

Apesar de aprovado pelo Congresso, o PDL 03/2025 ainda não foi promulgado e a resolução n° 258 do Conanda segue vigente.

Como é feito o aborto: conheça os métodos

Um aborto seguro pode ser feito de duas principais maneiras: com medicamentos ou com aspiração manual intrauterina (AMIU), de acordo com recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). A curetagem não é mais considerada um método seguro, apesar de ser muito usado em abortos legais no Brasil.

Aborto com medicamentos

O aborto com pílulas é um método seguro e não invasivo. Onde o aborto é permitido, pode ser realizado tanto em unidades de saúde, quanto pelas próprias pessoas de maneira autogestionada, com orientações adequadas, conforme diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 2022 . No cenário ideal, ele é feito com a combinação de dois medicamentos: misoprostol (popularmente conhecido como Cytotec) e mifepristona. Mas pode também ser feito só com misoprostol, se não houver disponibilidade de mifepristona.

A dosagem recomendada dos medicamentos varia de acordo com a idade gestacional. O misoprostol é uma versão sintética da prostaglandina, substância que provoca contrações no útero e é usada para a indução de partos e de abortos. Conhecido no Brasil pelo nome comercial de Cytotec, o misoprostol é usado desde o final dos anos 1980 para abortos. Ainda que sua prescrição original seja o tratamento de úlceras gástricas, o laboratório que desenvolveu o remédio já estudava seus efeitos abortivos desde a década de 1970.

A disseminação do uso do misoprostol para interromper a gestação reduziu a mortalidade por aborto no Brasil , mas ainda assim o remédio foi incluído pela Anvisa em uma lista de substâncias sujeitas a controle especial. Com isso, o medicamento deixou de ser vendido em farmácias e só pode ser utilizado em ambiente hospitalar.

A venda de misoprostol no Brasil é enquadrada até hoje como crime contra a saúde pública, com penas mais elevadas que as aplicadas em casos de venda ou fornecimento de drogas.

Já a mifepristona sequer está disponível no Brasil. Em países onde o aborto é legal, como a Argentina, ela é distribuída de maneira gratuita no sistema público de saúde. A substância bloqueia a progesterona, hormônio necessário para a preservação do revestimento uterino, e potencializa a dilatação do colo do útero. Seu uso combinado com o misoprostol torna o aborto com medicamentos mais efetivo.

Como funciona o aborto com medicamentos

O aborto medicamentoso, a partir da combinação de misoprostol e mifepristona (ou somente com misoprostol, se não tiver disponível a mifepristona), é um método seguro e eficaz, que pode ser realizado em unidade de saúde ou autoadministrado com orientações adequadas, conforme diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 2022. A OMS recomenda ainda a descriminalização total do aborto, e desaconselha leis e regulamentações que restrinjam seu acesso.

Protocolo internacional da OMS para uso do misoprostol (conhecido como Cytotec) combinado com mifepristona (se houver disponibilidade)

Aborto farmacológico

Via sublingual ou bucal

Até 12 semanas de gestação

200 mg de mifepristona* administrado por via oral, pelo menos 24 horas antes do misoprostol

Doses de 800 μg** de misoprostol* de 3 horas em 3 horas.

Acima de 12 semanas de gestação

200 mg de mifepristona* administrado por via oral, pelo menos 24 horas antes do misoprostol

Doses de 400 μg** de 3 horas em 3 horas.

*A mifepristona ajuda a aumentar a eficácia do aborto farmacológico, mas, se não tiver disponível, pode ser usado só o misoprostol
**μg = micrograma

Via sublingual: colocar os comprimidos debaixo da língua e engolir depois de 30 minutos

Via bucal: entre a bochecha e a gengiva inferior, deixando derreter por 30 minutos

Importante: não existe limite de tempo gestacional para abortar com medicamentos, o que muda é a dosagem necessária do misoprostol.

Veja mais nas reportagens:
Plano de abortamento: passo a passo de um aborto legal
Como é feito um aborto seguro?

Fonte: Diretriz sobre cuidados no aborto da OMS (2022)

Aspiração Manual Intrauterina

A AMIU é um método de esvaziamento uterino pouco invasivo, que pode ser feito em ambiente ambulatorial, com anestesia local, sem necessidade de internação. A pessoa fica algumas horas em observação e pode voltar para casa no mesmo dia. Apesar disso, no Brasil, o procedimento ocorre quase sempre em ambiente hospitalar. O aborto é realizado com uma cânula flexível conectada a uma seringa a vácuo, que aspira suavemente o conteúdo do útero. O uso do misoprostol facilita o procedimento.

O que é assistolia fetal?

A assistolia fetal é uma técnica recomendada pela OMS para abortos de gestações com mais de 20 semanas. Esses casos costumam ser mais comuns em crianças, vítimas de violência sexual e pessoas em situação de vulnerabilidade, que não receberam assistência médica ou atendimento da rede de proteção social nos primeiros meses da gravidez e demoraram para identificar a gestação e buscar o direito ao aborto legal.

A técnica consiste no uso de injeções de cloreto de potássio, digoxina ou lidocaína para prevenir o sofrimento fetal. No Brasil, a assistolia fetal é fundamental para garantir o direito ao aborto legal, já que o Código Penal não estipula limite de idade gestacional para o procedimento previsto em lei.

Direito ao Aborto na América Latina

Aborto voluntário permitido
Aborto proibido, com uma exceção
Aborto proibido, com duas ou três exceções
Proibição total do aborto

Este painel está baseado no estudo Leyes y Sombras, organizado pelo Consórcio Latinoamericano contra o Aborto Inseguro - CLACAI, que consolida pesquisas documentais de constituições, leis, regulamentos administrativos e sanitários locais. Há ainda informações sobre decisões judiciais relevantes para a definição do modelo regulatório da interrupção da gestação e sobre a acessibilidade do aborto em cada um dos países.

Foram levados em consideração o Banco de Dados de Políticas Globais de Aborto da Organização Mundial de Saúde (OMS), um estudo anterior do CLACAI sobre regulamentações latino-americanas, o Guia de Aborto da OMS e as evidências e experiências coletadas pelas organizações participantes do estudo, que trabalham pelo aborto seguro na América Latina.

Os países que fazem parte deste relatório são Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai. Para informações sobre leis de aborto no mundo, é possível consultar o site Reproductive Rights.

Fontes

Aqui você encontra fontes e materiais de apoio para produzir conteúdos de qualidade sobre direito ao aborto no Brasil

Banco de fontes

Uma planilha com os contatos das principais instituições e organizações que são fontes da área da saúde, do direito, da pesquisa, do ativismo ou da religião e podem contribuir com apurações e estudos sobre direitos sexuais e reprodutivos.

Elas no Congresso

Projeto do Instituto AzMina que monitora movimentações de deputados federais e senadores em pautas de gênero. Assine a newsletter e receba direto no seu e-mail análises e contextualizações exclusivas, para saber não só o que tem acontecido, mas o que está por trás, quem está envolvido e como você pode entrar em ação.

Guia “Boas práticas de cobertura feminista sobre aborto no Brasil”

Com o objetivo de sugerir enquadramentos mais alinhados aos direitos humanos e proteger jornalistas na apuração de pautas sobre o aborto no Brasil, o Portal Catarinas e a campanha Nem Presa Nem Morta publicaram o guia: “Boas práticas de cobertura feminista sobre aborto no Brasil”. Uma dica importante é nunca usar imagens de mulheres gestantes para ilustrar conteúdo sobre aborto.

Referências

Aqui você encontra legislação, documentos oficiais, pesquisas e reportagens sobre aborto.

Legislação

Código Penal do Brasil

Os artigos 124, 125, 126, 127 e 128 tratam das penas por aborto e dos casos em que o aborto é legal.

O artigo 124 determina pena de detenção de 1 a 3 anos para quem “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”. O artigo 125 versa sobre o crime de “provocar aborto, sem o consentimento da gestante”, cuja pena é reclusão de 3 a 10 anos. Já o artigo 126 se refere a “provocar aborto com consentimento da gestante” e determina pena de reclusão de 1 a 4 anos.

A punição é agravada quando resulta em lesão corporal grave ou morte, conforme o artigo 127: “As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte”.

Os artigos 213 e 215 tratam das penas por estupro e violação mediante fraude. O artigo 217 trata das penas por estupro de vulnerável e caracteriza qualquer conjunção carnal com menores de 14 anos como crime.

ADPF 54

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 modificou o Código Penal para incluir a anencefalia fetal entre as causas de aborto legal no Brasil. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) e o julgamento que descriminalizou o aborto em casos de feto anencéfalo foi concluído em abril de 2012.

Pesquisas

Aborto com medicamentos

De "droga do século XXI" a "abortivo vendido ilegalmente": a vida midiática do misoprostol no Brasil

The biomedicalisation of illegal abortion: the double life of misoprostol in Brazil

De revolução da medicina a vilão social: o caso do Misoprostol no Brasil

O uso do misoprostol na interrupção da gestação: revisão de estudos realizados no Brasil

Barreiras de acesso ao aborto

Uma arquitetura interinstitucional de cuidado: mulheres e gestação inviável na Bahia

O caso do feto anencefálico: direitos sexuais e reprodutivos, confronto e negociação argumentativa no Supremo

Mortalidade materna no Brasil, 1980

Aborto em outros países

Si ella vuelve es error nuestro: uma etnografia do atendimento de interrupção voluntária da gravidez no Uruguai

The role of Primary Health Care in the access to legal abortion: international experiences

Reinventando a governança reprodutiva: feminismos, aborto e acompanhamento na América Latina

Dying to Count: Post-Abortion Care and Global Reproductive Health Politics in Senegal

Gestação infantil

Marcas do Tempo: Gravidez na Adolescência e seus Impactos na Vida de Mulheres no Brasil

Ofensivas contra o aborto

Anti-Abortion Mobilization in Latin America: Signs of a Field in Transformation

Reportagens AzMina