Panorama do aborto no Brasil
Esta plataforma busca reunir os principais dados e informações sobre aborto no Brasil de maneira simples, didática e constantemente atualizada. Os conteúdos são destinados para quem quer escrever, pesquisar ou entender melhor a temática, bem como produzir narrativas de qualidade sobre direitos sexuais e reprodutivos.
Internações por aborto no SUS
Por se tratar de um procedimento criminalizado no Brasil, informações sobre aborto são difíceis de encontrar e de mensurar. Muitos abortos são feitos na clandestinidade, sem que seja necessário buscar um serviço de saúde ou informar que provocou o aborto ao ser atendida no Sistema Único de Saúde (SUS). Os caminhos para encontrar os dados disponíveis publicamente pelos sistemas de informação do DATASUS, mantido pelo Ministério da Saúde, não são acessíveis.
Neste painel, é possível consultar dois procedimentos relacionados ao aborto, registrados nas guias de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e disponíveis no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS): a curetagem e a aspiração manual intrauterina (AMIU).
Procedimentos realizados em situações de abortamento no SUS: Curetagem e AMIU
Regiões/UFS | Internações | Óbitos | Despesas (mil R$) |
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Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). Ano/mês atendimento.
Os dados apresentados, coletados do TabNet|DataSUS, referem-se à quantidade de atendimentos realizados em cada mês que já foram oficialmente contabilizados. Nosso raspador coleta toda segunda-feira as informações processadas pelo SUS, atribuída aos respectivos meses de realização. Esta tabela apresenta os acumulados dessas quantidades. Esses dados são raspados diretamente do DataSUS, para checagem e mais informações procurar a assessoria do Ministério da Saúde: [email protected]
Aborto seguro com medicamentos
O aborto medicamentoso, a partir da combinação de misoprostol e mifepristona (ou somente com misoprostol, se não tiver disponível a mifepristona), é um método seguro e eficaz, que pode ser realizado em unidade de saúde ou autoadministrado com orientações adequadas, conforme diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 2022. A OMS recomenda ainda a descriminalização total do aborto, e desaconselha leis e regulamentações que restrinjam seu acesso.
Protocolo internacional da OMS para uso do misoprostol (conhecido como Cytotec) combinado com mifepristona (se houver disponibilidade)
Aborto farmacológico
Via sublingual, bucal ou vaginal
Até 12 semanas de gestação
200 mg de mifepristona* administrado por via oral, pelo menos 24 horas antes do misoprostol
Doses de 800 μg** de misoprostol* de 3 horas em 3 horas.
Acima de 12 semanas de gestação
200 mg de mifepristona* administrado por via oral, pelo menos 24 horas antes do misoprostol
Doses de 400 μg** de 3 horas em 3 horas.
*A mifepristona ajuda a aumentar a eficácia do aborto farmacológico, mas, se não tiver disponível, pode ser usado só o misoprostol
**μg = micrograma
Via sublingual: colocar os comprimidos debaixo da língua e engolir depois de 30 minutos
Via bucal: entre a bochecha e a gengiva inferior, deixando derreter por 30 minutos
Via vaginal: colocar os comprimidos no fundo do canal vaginal e ficar deitada por 30 minutos
Importante: não existe limite de tempo gestacional para abortar com medicamentos, o que muda é a dosagem necessária do misoprostol.
Veja mais na reportagem: https://azmina.com.br/colunas/plano-de-abortamento-passo-a-passo-de-um-aborto-legal/ https://azmina.com.br/reportagens/como-e-feito-um-aborto-seguro/
Aborto legal no Brasil
CID 004
No Brasil, o aborto é um procedimento disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) em três situações: quando a gravidez é resultado de um estupro, quando ela incorre em risco de morte para a gestante e quando o feto não desenvolve o cérebro (anencefalia fetal). Em casos de estupro, não é necessário apresentar boletim de ocorrência: a palavra da pessoa basta. Já nos demais casos, a requisição da interrupção da gravidez ocorre após diagnóstico e laudo médico.
De 2015 a 2023, a média de procedimentos registrados no DataSUS com o diagnóstico CID O04 (Abortos por razões médicas e legais) foi de cerca de 1.900.
Esse número de abortos legais realizados por ano é irrisório se comparado às cerca de 19 mil meninas de até 14 anos que, anualmente (em média aproximada), têm filhos no Brasil e que, por terem sido vítimas de estupro de vulnerável, segundo o Código Penal, deveriam ter tido acesso ao aborto legal. Fontes: Sistema de Informação de Nascidos Vivos do Governo Federal (dados atualizados em 06/2024). Veja mais em: “Estupro presumido no Brasil: caracterização de meninas mães no país, em um período de dez anos" (2010-2019).
Os serviços de referência para realização de aborto legal no Brasil podem ser consultados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Ministério da Saúde.
Como o cadastro do serviço é feito pelo próprio gestor local e não precisa que o Ministério da Saúde o habilite, o número de serviços pode mudar ao longo do ano. Os serviços cadastrados também podem deixar de ofertar o atendimento, ou locais que realizam o procedimento podem não constar no SCNES.
Para acessar quais são os serviços que dizem realizar o aborto previsto em lei no Brasil é preciso entrar no site: http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Especialidades.asp; selecionar em “Serviço Especializado” -- o 165 - Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual; e em “Classificação” 006 -- Atenção à Interrupção da Gravidez nos Casos Previstos em Lei. Em setembro de 2023, havia 100 serviços registrados sob essa classificação no Scnes.
O site mapaabortolegal.org, iniciativa da ONG ARTIGO 19, também reúne informações sobre direitos reprodutivos e os hospitais que realizam o aborto previsto em lei. Na própria plataforma, na aba Sobre o Mapa, é possível verificar a metodologia e as últimas datas de atualização.
O que diz a Pesquisa Nacional do Aborto?
A Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) é o principal estudo sobre a magnitude do aborto no Brasil. Os resultados da PNA indicam que o aborto é um fenômeno frequente e persistente entre as mulheres de todas as classes sociais, grupos raciais, níveis educacionais e religiões.
Pessoas processadas por aborto no Brasil
Quando o assunto é aborto, uma das principais associações feitas pela sociedade brasileira é a de que a prática é crime. Por estar enquadrado no Código Penal de 1940, o aborto é criminalizado no Brasil com exceção de três casos: violência sexual, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal. Nas demais situações, tanto a pessoa que aborta quanto quem a ajuda a abortar são enquadradas nos Artigos 124, 125, 126 e 127 do Código Penal.
Os dados deste painel foram consultados em junho de 2024 no site do CNJ
Direito ao Aborto na América Latina
Este painel está baseado no estudo Leyes y Sombras, organizado pelo Consórcio Latinoamericano contra o Aborto Inseguro - CLACAI, que consolida pesquisas documentais de constituições, leis, regulamentos administrativos e sanitários locais. Há ainda informações sobre decisões judiciais relevantes para a definição do modelo regulatório da interrupção da gestação e sobre a acessibilidade do aborto em cada um dos países.
Foram levados em consideração o Banco de Dados de Políticas Globais de Aborto da Organização Mundial de Saúde (OMS), um estudo anterior do CLACAI sobre regulamentações latino-americanas, o Guia de Aborto da OMS e as evidências e experiências coletadas pelas organizações participantes do estudo, que trabalham pelo aborto seguro na América Latina.
Os países que fazem parte deste relatório são Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai. Para informações sobre leis de aborto no mundo, é possível consultar o site Reproductive Rights.
Informação qualificada
Nesta seção você encontra materiais, pesquisas, notas técnicas, notícias e conteúdos relevantes que tratam sobre aborto no Brasil, que podem ser utilizados para aprendizado, diálogos acadêmicos e produções de narrativas em direitos reprodutivos.
Guia “Boas práticas de cobertura feminista sobre aborto no Brasil”
É comum ver conteúdos na imprensa que ouvem políticos antiaborto, com suas opiniões sem fundamentos científicos, conectadas com aspectos privados, morais e religiosos. A intenção é supostamente "ouvir os dois lados", mas pensando o jornalismo como serviço público, o aborto precisa ser tratado com seriedade como um problema de saúde pública importante no Brasil - assim como são abordados temas de crise climática e corrupção.
Com o objetivo de sugerir enquadramentos mais alinhados aos direitos humanos e proteger jornalistas na apuração de pautas sobre o aborto no Brasil, o Portal Catarinas e a campanha Nem Presa Nem Morta publicaram o guia: “Boas práticas de cobertura feminista sobre aborto no Brasil”. Uma dica importante é nunca usar imagens de mulheres gestantes para ilustrar conteúdo sobre aborto.
É comum ver conteúdos na imprensa que ouvem políticos antiaborto, com suas opiniões sem fundamentos científicos, conectadas com aspectos privados, morais e religiosos. A intenção é supostamente "ouvir os dois lados", mas pensando o jornalismo como serviço público, o aborto precisa ser tratado com seriedade como um problema de saúde pública importante no Brasil - assim como são abordados temas de crise climática e corrupção.
Com o objetivo de sugerir enquadramentos mais alinhados aos direitos humanos e proteger jornalistas na apuração de pautas sobre o aborto no Brasil, o Portal Catarinas e a campanha Nem Presa Nem Morta publicaram o guia: “Boas práticas de cobertura feminista sobre aborto no Brasil”. Uma dica importante é nunca usar imagens de mulheres gestantes para ilustrar conteúdo sobre aborto.
Ação no STF pela descriminalização
Em 22 de setembro de 2023, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, colocou em pauta e deu seu voto favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, protocolada em 2017 pelo PSOL e Anis - Instituto de Bioética. A ADPF 442 pede que não seja considerado crime os abortos realizados até a 12ª semana de gestação, argumentando que a criminalização da prática viola direitos constitucionais básicos, como a dignidade, a cidadania, o direito de não ser discriminada, o direito à vida, à igualdade, à liberdade, o direito de não sofrer tortura ou tratamento desumano, cruel ou degradante e o direito à saúde e ao planejamento familiar.
Rosa Weber convocou uma Audiência Pública em 2018 para ouvir a sociedade civil a respeito do tema, quando foi relatora do pedido. Diversas organizações, instituições, movimentos sociais, pesquisadoras e representantes de vários setores da sociedade foram apresentar sua defesa pela descriminalização do aborto, que estão resumidas no documento “Entendendo a ADPF de descriminalização do Aborto”.
No mesmo dia em que a ministra colocou a ação no plenário virtual do STF, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque para que a ADPF 442 fosse colocada em votação presencial. Isso significa que ele terá que pautar novamente a ação agora que é presidente do Supremo. Mas, Rosa Weber deixou seu voto computado, escrito em 103 páginas. Ela afirma que os artigos 124 e 126 do Código Penal (que criminalizam o aborto) são ineficazes, e produzem impacto desproporcional sobre mulheres negras e pobres, como demonstram as evidências científicas. Afirma ainda que “o argumento do direito à vida desde a concepção como fundamento para justificar a proibição total da interrupção da gestação (...) não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro.”
“A mulher que decide pela interrupção da gestação nas doze primeiras semanas de gestação tem direito ao mesmo respeito e consideração, na arena social e jurídica, que a mulher que escolhe pela maternidade.”
Voto da Ministra Rosa Weber na ADPF 442
Em 22 de setembro de 2023, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, colocou em pauta e deu seu voto favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, protocolada em 2017 pelo PSOL e Anis - Instituto de Bioética. A ADPF 442 pede que não seja considerado crime os abortos realizados até a 12ª semana de gestação, argumentando que a criminalização da prática viola direitos constitucionais básicos, como a dignidade, a cidadania, o direito de não ser discriminada, o direito à vida, à igualdade, à liberdade, o direito de não sofrer tortura ou tratamento desumano, cruel ou degradante e o direito à saúde e ao planejamento familiar.
Rosa Weber convocou uma Audiência Pública em 2018 para ouvir a sociedade civil a respeito do tema, quando foi relatora do pedido. Diversas organizações, instituições, movimentos sociais, pesquisadoras e representantes de vários setores da sociedade foram apresentar sua defesa pela descriminalização do aborto, que estão resumidas no documento “Entendendo a ADPF de descriminalização do Aborto”.
No mesmo dia em que a ministra colocou a ação no plenário virtual do STF, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque para que a ADPF 442 fosse colocada em votação presencial. Isso significa que ele terá que pautar novamente a ação agora que é presidente do Supremo. Mas, Rosa Weber deixou seu voto computado, escrito em 103 páginas. Ela afirma que os artigos 124 e 126 do Código Penal (que criminalizam o aborto) são ineficazes, e produzem impacto desproporcional sobre mulheres negras e pobres, como demonstram as evidências científicas. Afirma ainda que “o argumento do direito à vida desde a concepção como fundamento para justificar a proibição total da interrupção da gestação (...) não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro.”
“A mulher que decide pela interrupção da gestação nas doze primeiras semanas de gestação tem direito ao mesmo respeito e consideração, na arena social e jurídica, que a mulher que escolhe pela maternidade.”
Voto da Ministra Rosa Weber na ADPF 442
Elas no Congresso
Projeto do Instituto AzMina de monitoramento de tudo que tem rolado ligado aos direitos das mulheres e população LGBTQIAP+ no Congresso Nacional, inclusive de proposta sobre aborto. Com análises e contextualizações exclusivas, para saber não só o que tem acontecido, mas o que está por trás, quem está envolvido e como você pode entrar em ação. Acompanhe o projeto e veja ainda o ranking dos deputados e senadores e suas movimentações em pautas de gênero. Assine a newsletter.
Projeto do Instituto AzMina de monitoramento de tudo que tem rolado ligado aos direitos das mulheres e população LGBTQIAP+ no Congresso Nacional, inclusive de proposta sobre aborto. Com análises e contextualizações exclusivas, para saber não só o que tem acontecido, mas o que está por trás, quem está envolvido e como você pode entrar em ação. Acompanhe o projeto e veja ainda o ranking dos deputados e senadores e suas movimentações em pautas de gênero. Assine a newsletter.
Para se aprofundar na temática, recomendamos abaixo uma série de pesquisas, organizações, reportagens e perfis em redes sociais relacionados ao aborto, que podem ser úteis. Se você quiser indicar novas pesquisas para serem adicionadas posteriormente, envie um email para [email protected]
OMS: Recomendação 2022 para aborto seguro:
https://www.who.int/pt/publications/i/item/9789240045163CARDOSO, B. B.; VIEIRA, F. M. S. B.; SARACENI, V. Aborto no Brasil: o que dizem os dados oficiais?. Cad. Saúde Pública 2020; 36 Sup 1:e00188718. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/8vBCLC5xDY9yhTx5qHk5RrL/
Aborto e raça no Brasil, 2016 a 2021
https://cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/aborto-e-raca-no-brasil-2016-a-2021/18886?id=18886&id=18886&id=18886Revista Piauí: Cresce o número de evangélicos e católicos contra prisão por aborto
https://piaui.folha.uol.com.br/maioria-brasileiros-evangelicos-catolicos-contra-prisao-aborto/Folha de S. Paulo: “Mulheres negras têm 46% mais chance de fazer um aborto no Brasil, diz estudo”
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2023/09/mulheres-negras-tem-46-mais-chance-de-fazer-um-aborto-no-brasil-diz-estudo.shtmlNós, Mulheres da Periferia: “Como os abortos acontecem nas periferias brasileiras”
https://nosmulheresdaperiferia.com.br/especiais/como-os-abortos-acontecem-nas-favelas-e-periferias-brasileiras/